SINJ-DF

DECRETO Nº 41.738, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00036387/2020-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes, para o Gabinete:

I - Assessoria Especial; e

II - Assessoria de Assuntos Institucionais.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades administrativas, mantendo-se as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Assessoria Especial de Gestão da Informação para Assessoria de Gerenciamento de Demandas; e

II - Unidade de Corregedoria Fazendária para Unidade de Corregedoria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2021 p. 3, col. 1