Altera a Resolução n° 02 de 17 de março de 2023 que dispõe sobre a criação da Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
A REITORA PRO TEMPORE, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022 que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O caput do art. 28 da Resolução n° 02 de 17 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O Auxílio Saúde Mental é destinado aos estudantes matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade do Distrito Federal (UnDF) que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica. O propósito é fornecer recursos financeiros para custeio de tratamento psicológico, psiquiátrico e aquisição de medicamentos necessários, visando atender às demandas de saúde mental dos estudantes, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio. (NR)"
Art. 2º Acrescenta dispositivo ao Art. 28 da Resolução n° 02 de 17 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 ..........................................................................................................................................."
Parágrafo único: O valor do Auxílio Saúde Mental poderá ser ajustado periodicamente, de acordo com critérios e índices estabelecidos pela UnDF. (NR)"
Art. 3º O caput do art. 29 da Resolução nº 02, de 17 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões de acompanhamento de cada edital específico a ser divulgado, podendo ser regulamentados em normas próprias e, em suas impossibilidades, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRODUNI da UnDF. (NR)"
Art. 4º Acrescenta novo dispositivo na Resolução n° 02 de 17 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (NR)".
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 02, de 17 de março de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2024 p. 21, col. 2