Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2024 p. 4, col. 1