SINJ-DF

DECRETO Nº 46.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2024 p. 4, col. 1