SINJ-DF

DECRETO Nº 43.792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.764.860,00 (sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00135-00002986/2022-87, 00145-00000830/2022-24, 00060-00414933/2022-81, 00390-00008787/2022-15, 00090-00019075/2022-52, 00150-00005858/2022-51, 04017-00023786/2022-19, 00145-00001129/2022-22, 04018-00001768/2022-40, 00307-00001217/2022-24, 00146-00000868/2022-79 e 00070-00005261/2022-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.764.860,00 (sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 184, de 29/09/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 1, col. 1