O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar o(a) Chefe de Gabinete para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II – Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);
III – Unidade de Controle Interno (UCI);
IV – Subsecretaria de Administração Geral (Suag);
V – Subsecretaria de Microcrédito (Sumcre);
VI – Subsecretaria de Economia Solidária (Subes);
VII – Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador (Sate);
VIII – Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP);
IX – Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (Sias);
X – Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo (Sufem);
XI – Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos (Supiec);
XII – Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico (Saade).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20, de 02 de abril de 2020, publicada no DODF nº 67, de 08 de abril de 2020, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2025 p. 18, col. 2