Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.197.632,00 (quarenta milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00052-00004310/2021-01, 00070-00001306/2021-65, 00150- 00000483/2021-52, 00070-00001196/2021-31, 00054-00022609/2021-83, 00070- 00001111/2021-15, 00070-00001143/2021-11 e 00070-00001106/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.197.632,00 (quarenta milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 100 – Ordinário não Vinculado, 121 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 132 – Convênios com Outros Órgãos, e 732 - Convênios com a União-Emendas Individuais-EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2021 p. 5, col. 2