SINJ-DF

DECRETO Nº 39.424, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00.121- 000.1457/2018-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Operação de Crédito Interno com o Banco do Brasil nº 20/00010-3.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Planejamento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 211, de 06/11/2018, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2018 p. 6, col. 1