SINJ-DF

DECRETO Nº 40.248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0092-005798/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 1 - Geração Própria.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 11/11/2019, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2019 p. 13, col. 1