SINJ-DF

PORTARIA Nº 111, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Urbanismo de Desdobro do Lote 2, Rua 420, QS 3, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00003837/2020-06, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro do Lote 2, Rua 420, QS 3, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 161/2020 e Memorial Descritivo - MDE 161/2020.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote 2A, Rua 420, QS 3; e

II - Lote 2B, Rua 420, QS 3.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 161/2020.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do §1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e §3º do art. 50-A, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na CST PR 16/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 161/2020 e MDE 161/2020 no que se refere ao desdobro do lote 2, da QS 03, Rua 420, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 12/12/2022 p. 10, col. 1