Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos e a Assessoria de Assuntos Parlamentares, da Casa Civil do Distrito Federal para o Gabinete do Governador do Distrito Federal, na forma do anexo I, exonerando seus atuais ocupantes.
§ 1º A alteração dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2019.
131° da República e 59° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.631, de 21 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL - GABINETE - ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - Chefe, CNE-02, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 39.631, de 21 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS, Chefe Executivo, CNE-01, 01; Subchefe Executivo, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01.
Retificado na Edição Extra do DODF de 22/01/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/01/2019 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/01/2019 p. 1, col. 1