SINJ-DF

DECRETO Nº 39.488 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.109,00 (oitenta mil, cento e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431-000.018.59/2018-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 80.109,00 (oitenta mil, cento e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas de Convênios, 332 - convênio com outros órgãos (não integrantes do GDF), 390 - contra partida de convênio - tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 3, col. 2