SINJ-DF

DECRETO Nº 36.570, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece diretrizes com o objetivo de viabilizar o pagamento de restos a pagar relativos ao exercício de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O pagamento de restos a pagar processados e não processados de 2014 obedecerá aos critérios estabelecidos no presente.

§ 1º Os restos a pagar não processados que não tiverem sido legalmente processados até 31 de julho de 2015 serão automaticamente cancelados.

§ 2º Permanecem válidos os restos a pagar processados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2015 p. 6, col. 1