SINJ-DF

DECRETO Nº 41.942, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.153.166,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00117-00000012/2020-15 e 00311-00000023/2021-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Lajeado S/A e da CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 5.153.166,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 3, col. 1