SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 189, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera e revoga dispositivos na Instrução nº 1.613, de 31 de dezembro de 2025, que regula o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas como despachantes documentalistas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00097363/2024-18, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "b", inciso I, do art. 4º, na Instrução nº 1.613/2025, para o seguinte texto:

" b) Certidões negativas de débitos, emitidas pelas Receitas Federal e Distrital, em nome do requerente; " (NR)

Art. 2º Revogar as alíneas "b1", "b2", "e1" e "e2" do inciso I, do art. 4º, na Instrução nº 1.613/2025.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2026 p. 17, col. 1