Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.611, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.870.430,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e trinta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 150.001.640/2016, 060.008.228/2016, 060.002.242/2016 e 060.000.781/2016, DECRETA :
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do DF e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 8.870.430,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 09/09/2016, p. 1.
Os anexos constam no DODF.