SINJ-DF

DECRETO Nº 38.347, DE 20 DE JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.357.262,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.004.740/2017, 080.006.703/2017 e 064.000.331/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS, crédito suplementar no valor de R$ 4.357.262,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 2, col. 1