Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.950.089,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000178/2024-52, 00392-00012434/2024-17, 00110-00003050/2024-41, 00064-00004677/2024-76, 00097-00014618/2024-10, 00197-00003897/2024-40 e 04022-00000487/2024-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.950.089,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil, oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 08/11/2024, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/11/2024 p. 10, col. 1