SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 29 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar à Secretária Executiva, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a presidência do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, conforme disposto no inciso I do Art. 1º da Portaria nº 53, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 42, de 02 de março de 2023.

Art. 2º A presente delegação não exclui a competência originária da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, podendo ocorrer avocação de processos e atos administrativos sempre que necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 22, col. 1