Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.701.253,00 (vinte e um milhões, setecentos e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I, e II da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.006.775/2015, 391.002.049/2015, 110.000.262/2015, 140.000.303/2015, 392.011.889/2015 e 414.001.850/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 21.701.253,00 (vinte e um milhões, setecentos e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2015 p. 1, col. 2