SINJ-DF

DECRETO Nº 47.603, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Altera o art. 1º do Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, que convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 29 a 31 de agosto de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 2, col. 2