O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública-Cgov, conforme competências definidas no artigo 14 do Decreto 39.736/2019.
Art. 2º Designar o ADMINISTRADOR REGIONAL, o CHEFE DE GABINETE, o CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, o CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, o COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, o COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO, o COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a CHEFE DA OUVIDORIA para comporem o CIG da Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 43 de 25 de março de 2024, publicada no DODF nº 62 de 2 de abril de 2024, alterada pela Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2024, publicada do DODF nº 83, de 2 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2025 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2025 p. 2, col. 1