Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019
Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargo de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
§ 1º A alteração dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos comissionados deste Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.639, de 29 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CNE-06, 01 (código SIFRG: 10000004); Assessor, DFA-12, 01 (código SIFRG: 10000005) - SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIFRG: 10000006); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIFRG: 10000007); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIFRG: 10000008); Assessor, DFA14, 01 (código SIFRG: 10000009); Assessor, DFA-12, 01 (código SIFRG: 10000010) - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO PARA A JUVENTUDE - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIFRG: 10000011); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIFRG: 10000012) - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE POLITÍCAS PARA A JUVENTUDE - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIFRG: 10000013); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIFRG: 10000014).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.639, de 29 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-16, 02; Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2019 p. 9, col. 1