SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 641 de 02/07/2025

RESOLUÇÃO CRSSAM Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Plenário do Conselho Regional de Saúde de Samambaia - CRSSAM, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2025, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução nº 390 do Conselho de Saúde do Distrito Federal de 22 de maio de 2012, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3o, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências,

Considerando a Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;

Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024, publicada em 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;

Considerando a Ata nº 83ª do dia 16 de abril de 2025 que instituiu a Comissão Eleitoral do CRSSAM;

Considerando o Memorando nº 14 do CRSSAM, de 13 de maio de 2025, que encaminha e solicita a publicação da Comissão Eleitoral para o triênio 2025/2028, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 08 (oito) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde de Samambaia - CRSSAM, triênio de 2025 a 2028, nos termos da Resolução CSDF nº 610 de 2024 - Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.

Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:

I - Representante do segmento de gestores – CLAUDEMIR ANTÔNIO DE SÁ e ALEXANDRA MYRLLE DA COSTA ANDRADE DE OLIVEIRA;

II - Representante do segmento de trabalhadores – JUCIENE MEIRA DOS SANTOS MACHADO e EDIVÂNIA DEODATO DA SILVA;

III - Representante do segmento de usuários – ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA; DILENE MARTA DAS VIRGENS; LUIS CARLOS NOVAES e HELOÍSA MARIA DO CARMO OLIVEIRA.

§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.

§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.

Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOEL DOS SANTOS ABREU

Presidente do Conselho Regional de Saúde de Saúde de Samambaia - CRSSAM

JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CRSSAM nº 01, de 16 de abril de 2025, nos termos da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2025 p. 5, col. 2