(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo I – CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II – ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 1, col. 1