SINJ-DF

LEI Nº 6.624, DE 06 DE JULHO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo I – CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II – ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 1, col. 1