Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.016.855,00 (nove milhões, dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.001.455.32/2019-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.016.855,00 (nove milhões, dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por erro da Editora Gráfica, publicado na Edição Extra nº 67, de 19 de setembro de 2019, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/09/2019 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2019 p. 1, col. 1