SINJ-DF

PORTARIA Nº 207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

"Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 8, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º A execução das atividades previstas nos incisos do caput poderá ser delegada, mediante ato formal da Direção do estabelecimento prisional, mas não afastará a responsabilidade do executor local pelo fiel cumprimento das regras e rotinas estabelecidas nos normativos desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2025 p. 49, col. 1