Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Chácara São José, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00003083/2018-61,
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Chácara São José, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 043/2021, no Memorial Descritivo - MDE 043/2021, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 043/2021.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.936, de 10 de março de 2025.
Brasília, 17 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 B, Edição Extra, seção 1 de 17/07/2026 p. 3, col. 1