SINJ-DF

DECRETO Nº 38.894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.571,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150-000.165/2013 e 431-000.016.22/2018-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.089.571,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 01/03/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2018 p. 1, col. 1