Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.00126.721/2017-81 e 080.00029.737/2017-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF e à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 04/10/2017, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2017 p. 8, col. 1