SINJ-DF

DECRETO Nº 47.480, DE 23 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.784.825,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00145-00000999/2025-27, 00390-00005027/2025-91, 00148-00001056/2025-37, 00113-00014658/2025-05, 00060-00337294/2025-75, 00060-00315447/2025-23, 00113-00012396/2025-36, 00193-00000764/2025-13, 00080-00136062/2025-27, 00431-00009009/2025-27 e 04017-00016465/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.784.825,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 4, col. 1