Desconstitui as Áreas Especiais 12 e 13 do Setor E Sul, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, registradas pela Planta CST PR – 17/1.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.005.405/2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam desconstituídas Áreas Especiais 12 e 13 do Setor E Sul, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, registradas pela Planta CST PR – 17/1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 19/10/2015 p. 1, col. 1