SINJ-DF

DECRETO Nº 41.718, DE 18 DE JANEIRO 2021 (*)

Altera o Decreto nº 39.967, de 19 de julho de 2019, que Institui a Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e seus respectivos regulamentos de concessão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.967, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As indicações devem ser encaminhadas ao Secretário da Medalha, para os trabalhos preliminares, até o dia 15 de janeiro.

§ 1º As indicações devem ser justificadas, por escrito, de acordo com os modelos anexos ao presente Decreto.” (NR)

“Art. 11 O Conselho da Medalha realizará anualmente, a partir da segunda quinzena de janeiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de concessão da medalha e consideração de qualquer assunto que exija seu pronunciamento.” (NR)

“Art. 19 A Medalha vem acompanhada do respectivo histórico e diploma, assinado pelo Chanceler da Medalha” (NR)

“Art. 21. A "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" e seus complementos terão as seguintes características:

I - Venera da medalha: composta por quatro peças superpostas e confeccionada em metal dourado com 60 mm de diâmetro por 4,5 mm de espessura no plano de maior relevo e formada por um resplendor canelado dourado polido sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes com borda dourada e interior em esmalte preto, tendo sobreposta em seu interior uma coroa prateada de louros e frutos polidos em auto relevo e um círculo abaulado esmaltado em preto filetado a ouro contendo gravado a inscrição "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO" em ouro e em fonte "PALATINO LINOTYPE" e no interior do círculo a imagem do Brasão de Armas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em seus esmaltes originais, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

II - no reverso, as mesmas características do anverso, com exceção do centro, que vai carregado por um círculo abaulado em esmalte cinza escuro e contendo gravado em seu interior a inscrição "DISTRITO FEDERAL" em dourado e em fonte "PALATINO LINOTYPE" e sobreposto ao centro o Brasão de Armas do Distrito Federal em seus esmaltes e características originais conforme descritas no Decreto n° 11 de12 de setembro de 1960, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

III - Fita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado com 40 mm de largura e 450 mm de comprimento composta por nove faixas, sendo as três das extremidades nas cores amarela e preta com 2,5 mm de largura as amarelas e 1 mm a preta ladeando internamente duas em preto com 12 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor amarela com 04 mm de largura, representando as cores oficiais do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com as extremidades abainhadas em cuja ponta será fixado um cordão de seda branca e para garantir melhor adaptação do colar no uso, o meio da fita terá costura em forma triangular, e neste ponto será preso o passador que une a fita a medalha, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

IV - Passador da fita: em metal dourado polido que se une diretamente no topo da medalha e composto por folhas e frutos estilizados de louros (Laurusnobilis) em alto relevo, com 43 mm de comprimento por 04 mm de largura tendo sobreposto ao centro o Brasão de Armas do Distrito Federal em seus esmaltes e características originais conforme descritas no Decreto n° 11 de 12 de setembro de 1960, que vai pendente ao centro da fita, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

V - Placa: peça a ser utilizada no lado esquerdo e na parte inferior do terno, côncava com 78 mm de diâmetro composta no anverso por três peças superpostas e confeccionada em metal dourado sendo formada por um resplendor canelado dourado polido sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes com borda dourada e interior em esmalte preto, tendo sobreposta em seu interior uma coroa prateada de louros e frutos polidos e um círculo abaulado esmaltado em preto filetado a dourado contendo gravado a inscrição "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO" em dourado e em fonte "PALATINO LINOTYPE" e no interior do círculo a imagem do Brasão de Armas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em seus esmaltes originais e no reverso, três pinos de fixação em metal dourado, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

VI - Barreta: em metal dourado forrado com fita de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura composta por nove faixas, sendo as três das extremidades nas cores amarela e preta com 02 mm de largura as amarelas e 0,5 mm a preta ladeando internamente duas em preto com 11,5 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor amarela com 03 mm de largura, representando as cores oficiais do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e sobreposta a esta uma roseta forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 8 raios na cor amarela e no reverso uma placa lisa em metal dourado atravessada por dois pinos e fecho pega-ladrão, ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

VII - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro, forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 8 raios na cor amarela afixada ao centro de uma fita em fio de ouro dobrada com13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e atravessada no reverso por um pino e fecho pega-ladrão,ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

VIII - Miniatura masculina: peça a ser utilizada nos trajes civis de gala (casaca) e rigor (smoking) comas mesmas características da venera do colar, porém em peça única e confeccionada em tombac dourado com 18 mm de diâmetro e pendente em fita de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado composta por nove faixas nas cores amarela e preta, medindo 48 mm de comprimento por 13 mm de largura com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

IX - Miniatura feminina: peça a ser utilizada nos trajes civis de gala (casaca) e rigor (smoking) com as mesmas características da venera do colar, porém em peça única e confeccionada em tombac doura do com 18 mm de diâmetro e pendente em laço de fita modelo "borboleta" em gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado com 13 mm de largura por 40 mm de comprimento na horizontal e 25 mm de comprimento na vertical a contar do nó central até onde a fita se une ao passador e com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, conforme modelos anexos ao presente Decreto

X - Insígnia de bandeira: é formada por um laço de quatro pontas, com uma escarapela ao centro e abaixo desta, a venera composta por quatro peças superpostas e confeccionada em metal dourado com 60 mm de diâmetro por 4,5 mm de espessura no plano de maior relevo e formada por um resplendor canelado dourado polido sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes com borda dourada e interior em esmalte preto, tendo sobreposta em seu interior uma coroa prateada de louros e frutos polidos em auto relevo e um círculo abaulado esmaltado em preto filetado a dourado contendo gravado a inscrição "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO" em dourado e em fonte "PALATINO LINOTYPE" e no interior do círculo a imagem do Brasão de Armas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em seus esmaltes originais e no reverso, as mesmas características do anverso, com exceção do centro, que vai carregado por um círculo abaulado em esmalte cinza escuro e contendo gravado em seu interior a inscrição "DISTRITO FEDERAL" em dourado e em fonte "PALATINO LINOTYPE" e sobreposto ao centro o Brasão de Armas do Distrito Federal em seus esmaltes e características originais conforme descritas no Decreto n° 11 de 12 de setembro de 1960 que vai presa por um pingente metálico na cor dourada, com60 mm de comprimento e 4,5 mm de diâmetro. A escarapela é de 90 mm de diâmetro, tendo ao centro um botão de 28 mm de diâmetro na cor azul e terá em sua parte posterior um cordão em cetim branco para fazer a fixação na bandeira. O laço é confeccionado em fita de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado com 90 mm de largura e é constituído por duas alças que medem 100 mm de comprimento, e possui quatro pontas assimétricas com corte serrilhado e revestido de proteção selante para evitar desfiar, medindo cada uma 140 mm, 150 mm, 250 mm e 400 mm de comprimento, sendo todas as medidas contadas a partir da circunferência externa da escarapela, conforme modelos anexos ao presente Decreto.

XI - Histórico da medalha: será confeccionado em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequencia ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos ao presente Decreto.

XII - Diplomas da Medalha: serão confeccionados, em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequencia ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos ao presente Decreto.

XIII - Diploma da insígnia: será confeccionado em papel pergaminho 180 Gramas na cor branca medindo 21x29,7 cm, receberá impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido, no centro da parte superior a imagem da Insígnia da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" e serão numerados com sequencia ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos ao presente Decreto.

XIV - a "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" e seus complementos metálicos serão cunhados em liga metálica “tombac” (composta por aproximadamente 15% de zinco e 85% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção devido a presença de traços de outros metais, porém sem exceder 3% em sua composição total) e, com exceção das peças prateadas, com tonalidade dourada por meio de processo galvanoplástico de banho eletrolítico de cobre alcalino, banho eletrolítico de cobre ácido, banho eletrolítico de níquel e banho eletrolítico de ouro 24K de alta resistência e durabilidade, com acabamento polido de alta qualidade e altamente resistente a oxidações por ação química ou ambiental, sendo as peças coloridas por processo de esmaltação com polimento de alto brilho.

XV - Porta diploma: será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em couro preto levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e logo abaixo desta a inscrição "DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO" medindo 7,5 cm de comprimento e logo abaixo desta a inscrição "DISTRITO FEDERAL" medindo 4,4 cm, em fonte "HIGH TOWER TEXT" em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha preta e sendo internamente em camurça preta com 23X31,5 cm fechado e 46X31,4 cm aberto e com um prolongamento do revestimento em couro nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições.

XVI - Estojo da medalha: será em modelo único para a "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" masculina e feminina e seus complementos e com formato quadrangular em material “MDF” com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado medindo 28 cm de comprimento por 18 cm de largura e7 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor preta com fecho externo em metal dourado e com a imagem da placa da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" em impressão dourada com 45 mm x 45mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em veludo na cor preta e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor preta e composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda branca na parte superior e revestida por veludo preto com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a medalha e seus complementos na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor preta e tudo com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outros adesivos, sem o veludo da tampa encostando-se às peças quando fechado, sem escoriações e sem quaisquer outras imperfeições.

XVII - Estojo da insígnia: com formato quadrangular em material “MDF” com tampa abaulada e duas dobradiça sem metal dourado medindo 30 cm de comprimento por 20 cm de largura e 7 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor preta com fecho externo em metal dourado e com a imagem da placa da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" em impressão dourada com 45 mm x45mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em veludo na cor preta e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor preta e composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda branca na parte superior e revestida por veludo preto com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prendera insígnia na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor preta e tudo com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outros adesivos, sem o veludo da tampa encostando-se na Insígnia quando fechado, sem escoriações e sem quaisquer outras imperfeições. ”(NR)

XVIII - Sacola de papel: com formato: 41 x 28 x 11cm (largura x altura x fundo), 4 x 0 cores com alça sintética de 38 cm (cinza/nó), ilhoses, plastificação brilho, fundo com reforço em papel duplex 300g /m²; com a inscrição em destaque: "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO”, conforme modelos anexos ao presente Decreto. ”(NR)

“Art. 24 Compete à Assessoria de Comunicação Social do Departamento de Trânsito do Distrito Federal a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter saído com erro no anexo I, publicado no DODF nº 12, de 19 de janeiro de 2021, páginas 03 a 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2021 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 1, col. 1