SINJ-DF

DECRETO Nº 46.387, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002790/2024-79, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08500142, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2024 p. 10, col. 2