Legislação correlata - Portaria Conjunta 3 de 28/03/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO-ADJUNTO DAS CIDADES E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Considerando a necessidade de agilizar e desburocratizar a emissão de Licenças de Funcionamento de Atividade Econômica no Distrito Federal;
Considerando a relevância das atividades de abertura, regularização, licença de funcionamento e baixa de empresas e negócios para o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda no Distrito Federal;
Considerando o período de reestruturação do novo Governo do DF, sem prejuízo de continuidade dos serviços públicos ao empreendedor;
Considerando a competência privativa das Administrações Regionais nas análises de Viabilidade de Localização em sua respectiva jurisdição e nos termos e prazos da Lei 5.547/2015;
Considerando que a viabilidade de localização é concedida para atividades econômicas e auxiliares que sejam compatíveis com os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o local pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, pelo respectivo Plano de Desenvolvimento Local - PDL, pelas demais normas de uso e ocupação do solo aplicáveis, e, especialmente, pela recémpublicada Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS,
Considerando os objetivos do Programa Simplifica PJ, instituído pelo Decreto 38.022/2017, e a gestão do Sistema Rle@Digital pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:
Art. 1° Fica criada Força-Tarefa com o objetivo de agilizar a concessão de Licença de Funcionamento, análise das Viabilidades de Localização, atendimento, orientação, recebimento e encaminhamento de demandas dos empreendedores, sociedades civis, associações e entidades públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° A Força-Tarefa de que trata o artigo anterior é composta por representantes das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a quem caberá a coordenação;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III - Secretaria-Adjunta das Cidades.
Art. 3° A Força-Tarefa instituída por esta portaria conjunta tem por objetivos:
I - disponibilizar ao empreendedor o atendimento centralizado dos órgãos do Governo para a resolução de suas demandas em um único local, de forma integrada e célere;
II - orientar e agilizar a concessão de Licenças de Funcionamento;
III - promover, apoiar e acompanhar a viabilização da criação e regularização de novas empresas, especificamente no que tange à sua formalização, criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e licenciamento;
IV - promover a capacitação adequada, disponibilização de login e senha e o monitoramento das ações dos órgãos de Governo pela Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo - SURESP, em atendimento a responsabilidade legal definida em seu Regimento;
V - cumprimento dos prazos previstos em Lei para as análises dos órgãos, em especial das Administrações Regionais, na primeira etapa do processo;
VI - dar andamento aos processos que constam do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE;
VII - evitar a descontinuidade dos serviços ao empreendedor.
Art. 4° A Força-Tarefa terá o prazo 30 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta portaria conjunta, para concluir os trabalhos e apresentar relatório.
Art. 5° Serão destacados servidores das três Secretarias para que sejam realizadas as atividades necessárias para o bom andamento da Força-Tarefa.
Art. 6° As funções dos membros e dos convidados da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7° Os trabalhos serão realizados na sede do Programa Simplifica PJ, localizado na QI 19, Lotes 28, 30 e 32, Setor Industrial de Taguatinga/DF, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretário-Adjunto das Cidades
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 14/02/2019 p. 8, col. 1