SINJ-DF

DECRETO Nº 47.851, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos incisos VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas 12.000 cotas de Serviço Voluntário Gratificado ao limite previsto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 cotas destinadas à Polícia Militar do Distrito Federal, no exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2025 p. 1, col. 1