Dispõe sobre a Adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Distrito Federal adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, órgão integrante do Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Distrito Federal, deve coordenar as ações do poder executivo distrital inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Distrito Federal deve observar o quadro de metas e indicadores estabelecido pela ANA com os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica aderentes ao Programa.
§ 1º O quadro de metas e indicadores mencionado no caput deste artigo deve ser aprovado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
§ 2º As ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS devem ser considerados pelos programas do Governo Distrital.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 1, col. 1