Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF), e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, e pelo Decreto 37.565, de 23 de agosto de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF), e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelo processo de negócio "Impugnação do Auto de Infração do Programa Nota Legal", sendo os demais processos previamente definidos pelo Órgão Gestor e pela SEF.
Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SEF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em toda a SEF, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.
Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SEF, os processos serão iniciados com o número 50.000. Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da SEF, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da SEF, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - a SEF produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a SEF deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à SEF, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados à SEF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a SEF receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;
IV - finalizada a análise pela SEF, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SEF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEF:
I -Euler Frank Lacerda Barros, matrícula 91.446-0, que o Coordenará;
II -Jonas Pedro da Silva, matrícula nº 270.273-8, como suplente do Coordenador;
III -Celimar Matos Simões de Souza, matrícula nº 42.819-1;
IV -Araci Costa Araújo, matrícula nº 109.536-6;
V -Carla de Fátima Santos Borges, matrícula nº 25.347-2;
VI -Rosilene Batista da Silva, matrícula nº 267.698-2;
VII -Vânia Nascimento de Castro, matrícula nº 46.233-0;
VIII -Daniel Carpovicz Botelho, matrícula nº 108.977-3; e
IX -Thiago Pereira dos Santos Lucas, matrícula nº 267.145-X.
Art. 11. A SEF poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2016 p. 1, col. 1