Dispõe sobre a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria de Projetos Especiais, do Gabinete, para a Assessoria de Apoio às Ações de Controle, da Controladoria-Geral Adjunta, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Apoio às Ações de Controle, da Controladoria-Geral Adjunta, do Gabinete para a Assessoria de Projetos Especiais, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 29/03/2016 p. 7, col. 1