SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) e sobre a designação do Encarregado Setorial e do Encarregado Setorial Suplente no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, e considerando as disposições do Decreto nº 45.771, de 8 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º A Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados – UGLGPD, instituída por intermédio da Portaria nº 118, de 12 de agosto de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a ser subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SEGI/SSP/DF, com a finalidade de promover, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com o Decreto Distrital nº 45.771, de 8 de maio de 2024, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Ficam designadas as servidoras MARCIA MARGARETE NEVES RODRIGUES PESSANHA, matrícula nº 1.731.679-0, Ouvidora, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, e KAMILA ALVES AZEVEDO, matrícula nº 1.696.921-9, Assessora Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, para comporem a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), na qualidade de Encarregado Setorial e Encarregado Setorial Suplente, respectivamente.

Art. 3º Terão permissão de usuário na Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) o Encarregado Setorial e o respectivo Suplente, regularmente designados por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Terão permissão de acesso à Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) da SSP/DF, quando solicitado, o servidor expressamente autorizado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, pelos Secretários Executivos e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Outros servidores poderão ser designados para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados – UGLGPD, mediante indicação dos Encarregados Setoriais e prévia aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Secretário Executivo de Gestão Integrada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 118, de 12 de agosto de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2026 p. 46, col. 2