SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 8 de 06/03/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 19 de 16/07/2025

PORTARIA Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 29, de 18 de agosto de 2023, a qual institui o Comitê Interno de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes/DF).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 180, incisos II e IX, do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e considerando os termos do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, e do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 29, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................................

I - ..........................................................................................

II - .........................................................................................

III - ........................................................................................

IV - ........................................................................................

V - .........................................................................................

VI - ........................................................................................

VII - .......................................................................................

VIII - ......................................................................................

IX - Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais. (NR)

§1º ........................................................................................

§2º.........................................................................................

§3º.........................................................................................

§4º O Presidente do Comitê poderá convidar servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões como convidado, a fim de contribuir com o objetivo geral do referido Comitê. (NR)"

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2024 p. 11, col. 2