Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 891.049,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto nº 37.097, de 02 de fevereiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica transposta, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, dotação orçamentária no valor de R$ 891.049,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2016 p. 4, col. 1