Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.598.319,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00395730/2020-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.598.319,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 338 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 838 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - EMENDAS PARLAMENTARES - EPI e 832 - CONVÊNIOS COM A UNIÃO - EMENDAS PARLAMENTARES - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 9, col. 2