Institui o Fórum do Artesanato do Distrito Federal e seu respectivo Regimento Interno, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 38, inciso V, do Decreto nº 39.610/2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Fórum do Artesanato do Distrito Federal e seu respectivo Regimento Interno, o qual comporta o foro de debates sobre políticas públicas para o segmento do artesanato, aberto aos segmentos da sociedade com afinidades ao tema, com base no art. 7º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do Artesanato Brasileiro, e terá por finalidade:
I - o desenvolvimento do setor;
II - a apresentação e avaliação de propostas para elaboração do Plano Setorial do Artesanato;
III - a escolhas dos membros da sociedade civil para compor o Conselho do Artesanato previsto na Lei nº 6.092, de 02 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. O Fórum de Artesanato será lançado oficialmente no dia 19 de março de 2021, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2° Ao Fórum do Artesanato compete:
I- articular e propor a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento ao artesanato;
II- assessorar e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento ao artesanato;
III- promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação da sociedade civil organizada que atuem no segmento de Artesanato;
IV- articular e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações governamentais voltadas para o artesanato, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V- propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política distrital de fortalecimento e desenvolvimento do Artesanato; e
VI -promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio ao Artesanato.
Art. 3º O Fórum do Artesanato é composto pelos seguintes integrantes, mediante convite do Presidente:
I- órgãos governamentais competentes;
II- entidades de apoio e de representação do segmento;
III- mestres artesãos e artesãos individuais.
§ 1º A relação dos integrantes que compõem o Fórum do Artesanato deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º O Presidente do Fórum do Artesanato poderá, a seu critério, convidar outras entidades.
Art. 4º Poderão inscrever-se como participantes do Fórum do Artesanato as pessoas interessadas na condição de:
§1º Poderão participar do Fórum na condição de Representantes as pessoas indicadas e escolhidas como tal, pelos segmentos do artesanato com atuação pública e/ou comprovada, por tempo não inferior a três anos.
§2º Os Representantes participarão do Fórum com direito a voz e voto e poderão concorrer às vagas de membros do Conselho do Artesanato do Distrito Federal.
§3º Os participantes estabelecidos nos incisos II, III, do caput deste artigo tomarão parte do Fórum apenas com direito a voz e não poderão concorrer às vagas de membros do Conselho observando-se, ainda, o seguinte:
I - os observadores deverão inscrever-se, previamente, na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
II - os convidados participarão do Fórum a critério da Comissão Organizadora.
Art. 5º Participarão do Fórum na condição de Representantes do Poder Público :
I - as instituições e órgãos do Governo do Distrito Federal com representatividade no segmento;
II - a Universidade de Brasília.
Parágrafo Único. As Instituições e Universidade de Brasília serão representadas por 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente.
Art. 6º Participarão do Fórum na condição de Terceiro Setor:
I - titulares ou representantes de entidades do artesanato devidamente registradas no Sistema de Informações do Cadastro do Artesanato Brasileiro (SICAB), que indicarão 1 (um) titular e 1(um) suplente;
II - mestres artesãos e artesãos individuais devidamente registrados no Sistema de Informações do Cadastro do Artesanato Brasileiro (SICAB) que indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - pesquisadores com representatividade no setor, que indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV- Organização Social (OS), que indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
V- Serviços Sociais Autônomos (SSA);
Art. 7º O programa do Fórum cumprirá a seguinte pauta:
I - apresentação, pelos grupos das Regiões Administrativas, de propostas para composição do Plano Setorial do Artesanato; e
II - escolha dos integrantes do Conselho Distrital do Artesanato do Distrito Federal.
Art. 8º Será facultado a qualquer participante inscrito no Fórum, pela ordem e mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente e/ou por escrito durante o período dos debates, por meio de perguntas ou observações pertinentes ao tema, no prazo estipulado pela Mesa.
Art. 9º A Mesa Diretora dos trabalhos será dirigida pela Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal, ou alguém por ela indicado, sendo composta pela Comissão Organizadora.
Art. 10. Cada Região Administrativa poderá apresentar até 05 (cinco) propostas ao Plano Setorial do Artesanato, relativas à sua área de atuação.
§1º As propostas deverão ser apresentadas por escrito à mesa, para registro pelo assessor de relatoria.
§2º Após o registro, as propostas serão socializadas com a Plenária, reservado um tempo de 1 (uma) hora para debate e votação do Relatório Geral.
§3º Não será permitido o encaminhamento de propostas após a conclusão do Relatório Geral.
§4º Após a apreciação e votação das proposições contidas no Relatório Geral pela Plenária Final, a Assessoria de Relatoria elaborará o Relatório Final.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 11. O Fórum do Artesanato é organizado por meio de:
II - reuniões dos Comitês Temáticos.
Art. 12. Os Comitês Temáticos são responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas relacionadas aos seguintes temas:
I- fortalecimento do artesão e do Artesanato Brasileiro;
III - estruturação de Núcleos Produtivos para o Artesanato;
IV- qualificação e formação do artesão;
V - valorização do Mestre Artesão.
§1º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas, que participarão das reuniões dos comitês sem direito a voto.
§2º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, devendo ser analisadas e apreciadas pelo Comitê Temático competente as respectivas propostas e encaminhamentos.
§3º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 13. O Fórum do Artesanato será presidido pela Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal ou, em sua ausência ou impedimento eventual, por alguém indicado por ela, que, para organização e desenvolvimento de atividades da mesma, contará com a assessoria da Comissão Organizadora.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros:
II - assessor técnico-administrativo e de relatoria.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM
Art. 14. São atribuições da Presidência do Fórum:
I- presidir, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização do II Fórum ou designar substituto;
II -convocar a Comissão Organizadora do Fórum para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como outros colabores, para reuniões, oficinas de trabalho e demais atividades relativas ao Fórum;
III- fornecer Certificados aos participantes do Fórum.
Art. 15. São atribuições da Comissão Organizadora, sob a coordenação da Presidência do Fórum:
I- divulgar amplamente à população a realização do evento, seus objetivos e as formas de participação;
II - promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros que o envolveram;
III - responsabilizar-se pela Programação Oficial do II Fórum;
IV - aprovar a relação dos segmentos da sociedade participantes e seus respectivos Representantes;
V - resolver, em última instância, sobre as questões não previstas neste Regimento Interno.
§1º Compete ao(à) Secretário(a)-Geral da Comissão Organizadora do Fórum:
I- promover e supervisionar junto à Presidente a elaboração dos documentos técnicos oficiais do Fórum;
II - coordenar as reuniões da Comissão Organizadora do Fórum;
III - coordenar e supervisionar a elaboração da Programação do Fórum;
IV - assessorar a Presidente da Comissão Organizadora do Fórum no planejamento das atividades e substituí-lo nos seus impedimentos;
V- supervisionar junto à Presidente o planejamento das diversas atividades preparatórias bem como as ações de mobilização das entidades e instituições objetivando intensificar a participação no Fórum;
VI - coordenar e supervisionar as inscrições dos participantes do Fórum;
VII -orientar e supervisionar os coordenadores e relatoras das Oficinas Temáticas na elaboração dos Relatórios das Oficinas;
VIII -secretariar a Reunião Plenária final do Fórum.
§2º Compete à Assessoria Técnica-Administrativa e de Relatoria da Comissão Organizadora do Fórum:
I - assessorar a Presidente e o(a) Secretário(a)-Geral na organização de todas as atividades preparatórias do Fórum;
II- assessorar a Presidente e o(a) Secretário(a)-Geral no desenvolvimento de todas as atividades relativas à operacionalização do Fórum tais como: apoio aos representantes dos diversos segmentos culturais na realização das respectivas reuniões e/ou assembleias; organização do arquivo de documentos da Secretaria da Conferência e na realização das inscrições dos participantes;
III- responsabilizar-se pelo registro tanto das atividades preparatórias como das atividades do Fórum, através de fotografias, vídeo, fita cassete, redação, material de imprensa, etc;
IV- participar da elaboração e revisar todos os documentos gráficos referentes à organização do Fórum;
V- responsabilizar-se junto à Presidente e ao(à) Secretário(a)-Geral pela consolidação do Relatório Final do Fórum;
VI - responsabilizar-se pela elaboração dos dados que comporão os Anais do Fórum;
VII - responsabilizar-se junto à Presidente e ao(à) Secretário(a)-Geral pela coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração dos Anais do Fórum.
Art. 16. O Fórum do Artesanato realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pela Secretária de Estado do Turismo do Distrito Federal, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.
§ 1º Caberá ao(à) Secretário(a)-Geral convocar os integrantes do Fórum com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, definir a pauta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e elaborar as atas das reuniões plenárias para encaminhamento aos integrantes do Fórum do Artesanato.
§ 2º Os integrantes do Fórum, por intermédio dos seus respectivos representantes ou suplentes, deverão participar das reuniões plenárias semestrais e, poderão propor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, assuntos para a pauta das reuniões.
§ 3º Caberá ao(à) Secretário(a)-Geral analisar a adequação formal das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas pelos integrantes do Fórum do Artesanato, e encaminhá-las ao Comitê Temático responsável pela condução das matérias.
§ 4º A ao(à) Secretário(a)-Geral poderá convidar não integrantes do Fórum do Artesanato para colaborar com as discussões de matérias específicas das reuniões plenárias.
§ 5º As atas das reuniões plenárias do Fórum do Artesanato serão lavradas e encaminhadas por meio eletrônico pelo(a) ao(à) Secretário(a)-Geral, que receberá propostas de ajustes ao texto num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Passado este prazo as atas serão homologadas e deverão ser publicadas e arquivadas.
§ 6º As reuniões poderão ser gravadas para fim de registro.
Das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos
Art. 17. Os Comitês Temáticos realizarão reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que convocados pelos seus respectivos coordenadores, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 1º Os Coordenadores de cada Comitê Temático são responsáveis pela definição das pautas.
§ 2º Para a elaboração da pauta das reuniões, os integrantes do Fórum do Artesanato poderão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, apresentar aos coordenadores dos Comitês Temáticos propostas de ações e medidas, em formulário padrão, e outros assuntos voltados para o segmento do artesanato.
§ 3º Para fins de análise do mérito de cada proposta de ação ou medida voltada para o segmento do artesanato, os Comitês Temáticos, sob direção dos respectivos coordenadores, deverão elaborar matriz de análise decisória, contendo embasamento técnico e informacional adequado.
§ 4º Os coordenadores dos Comitês Temáticos poderão convidar não integrantes do Fórum do Artesanato para colaborar com as discussões de matérias específicas a serem apreciadas pelos respectivos Comitês Temáticos.
§ 5º Os integrantes do Fórum do Artesanato referidos do art. 3º deste Regimento Interno, cujos representantes titulares ou suplentes não apresentarem frequência de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões a que se refere o caput deste artigo, ocorridas em cada anocalendário, desde o seu ingresso no Fórum, perderão o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias do primeiro semestre do ano subsequente.
§ 6º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos serão lavradas e encaminhadas por meio eletrônico pelos seus respectivos Coordenadores que receberão propostas de ajustes ao texto num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Passado este prazo as atas deverão ser homologadas e enviadas ao(à) Secretário(a)-Geral para publicação e arquivamento. As atas deverão observar os seguintes requisitos:
I - dia, mês e ano da reunião;
II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada; e
III - relatos das discussões e deliberações relativas aos assuntos da pauta abordados nas reuniões.
§ 7º As reuniões poderão ser gravadas para fim de registro.
DO CONSELHO DO ARTESANATO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 18. Os membros do Conselho serão escolhidos entre os Representantes do Fórum do Artesanato e por segmento de técnicas, de forma que cada segmento do artesanato tenha pelo menos 1 (um) representante.
Art. 19. O credenciamento dos Representantes e dos demais membros do Fórum deverá ser feito mediante o preenchimento de ficha de inscrição, disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, com envio para o e-mail: artesanato.df@setur.gov.br, ou inscrição online pelo formulário disponível pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Fórum.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2021 p. 18, col. 2