SINJ-DF

DECRETO Nº 36.802, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, com o art. 3° e 4º da Lei 5.540, de 17 de setembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, Suplemento, seção suplemento de 13/10/2015 p. 1, col. 1