SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com a Portaria nº 121, de 31 de outubro de 2018 da Secretaria de Estado das Cidades, que regulamenta os procedimentos previstos no Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, regulamentador da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Indicar os locais, a quantidade, dias e horários em que será autorizado o uso da área pública para a comercialização de alimentos em Food Trucks, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho:

I - No estacionamento da Área Especial nº 04 do Setor Esportivo de Sobradinho, na quantidade máxima de 08 (oito) Food Trucks, com funcionamento de domingo à quinta-feira das 17h à 0h e aos sábados das 17h à 1h.

II - No estacionamento próximo à Praça da Bíblia na Quadra Central de Sobradinho, na quantidade máxima de 04 (quatro) Food Trucks, com funcionamento de domingo à quinta-feira das 17h às 23h e às sextas-feiras e sábados das 17h à 0h.

III - No estacionamento entre os Blocos 18 e 19/22 na Quadra 08 de Sobradinho, na quantidade máxima de 04 (quatro) Food Trucks, com funcionamento de domingo à quinta-feira das 17h às 23h e às sextas-feiras e sábados das 17h à 0h.

Art. 2º No caso da realização de eventos, devidamente autorizados, não poderão ser instalados os equipamentos, salvo em casos específicos determinados pelo Administrador Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Administrador e setores competentes da Administração Regional.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2019, pág. 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 10/10/2019 p. 10, col. 1