O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF, e considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, considerando os efeitos da alteração da estrutura da SEDET, conforme Decreto nº 48.451, de 02 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso X ao artigo 1º da Portaria nº 78, de 23 de maio de 2024, republicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, página 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................
I - ..............................................................................................
II - .............................................................................................
III - ............................................................................................
IV - ............................................................................................
V - .............................................................................................
VI - ............................................................................................
VII - ...........................................................................................
VIII - ..........................................................................................
IX - ............................................................................................
X - Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2026 p. 12, col. 1