(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 14/01/2020)
O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), da Secretaria de Estado de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEFP/DF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 8 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de no 6 de 9 de janeiro de 2019, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para os anos 2019 a 2021 conforme anexo único e disciplinar os procedimentos administrativos para sua realização.
Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento dos principais problemas encontrados pela gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:
a) Gestão de pessoas - formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; programas de qualidade de vida e motivação; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.
b) Gestão de processos - domínio de técnicas e de ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.
c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.
Art. 3º Os Eventos de Formação e Capacitação da EGOV serão oferecidos aos servidores do Governo do Distrito Federal, nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta, a avaliação sobre a viabilidade de execução do pleito.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo, será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto à programação, à metodologia ao acompanhamento e à avaliação das ações propostas.
Art. 5º A EGOV poderá realizar Eventos de Formação e Capacitação, previstos no Anexo Único ou ainda demandados por outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, mediante instrutoria sem ônus, ou seja, sem o dispêndio de recursos do Fundo Pró-Gestão para o pagamento da instrutoria.
Parágrafo primeiro. Para realização dos Eventos de Formação e Capacitação mediante instrutoria sem ônus, o órgão demandante deverá demonstrar o interesse público envolvido na realização do evento, devendo ser observado ainda o previsto no Parágrafo único do Art. 4º da presente Ordem de Serviço.
Art. 6º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 08, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV),
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 156, de 19 de agosto de 2019, página 2 e 3 .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 28/08/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2019 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2019 p. 18, col. 2