SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 (*)

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 14/01/2020)

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), da Secretaria de Estado de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEFP/DF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 8 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de no 6 de 9 de janeiro de 2019, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para os anos 2019 a 2021 conforme anexo único e disciplinar os procedimentos administrativos para sua realização.

Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento dos principais problemas encontrados pela gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:

a) Gestão de pessoas - formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; programas de qualidade de vida e motivação; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.

b) Gestão de processos - domínio de técnicas e de ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.

c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.

Art. 3º Os Eventos de Formação e Capacitação da EGOV serão oferecidos aos servidores do Governo do Distrito Federal, nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.

Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta, a avaliação sobre a viabilidade de execução do pleito.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo, será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto à programação, à metodologia ao acompanhamento e à avaliação das ações propostas.

Art. 5º A EGOV poderá realizar Eventos de Formação e Capacitação, previstos no Anexo Único ou ainda demandados por outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, mediante instrutoria sem ônus, ou seja, sem o dispêndio de recursos do Fundo Pró-Gestão para o pagamento da instrutoria.

Parágrafo primeiro. Para realização dos Eventos de Formação e Capacitação mediante instrutoria sem ônus, o órgão demandante deverá demonstrar o interesse público envolvido na realização do evento, devendo ser observado ainda o previsto no Parágrafo único do Art. 4º da presente Ordem de Serviço.

Art. 6º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 08, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX COSTA ALMEIDA

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV),

PARA OS ANOS 2019 A 2021

CURSOS PRESENCIAIS

CURSOS A DISTÂNCIA

ALEX COSTA ALMEIDA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 156, de 19 de agosto de 2019, página 2 e 3 .

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 28/08/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2019 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2019 p. 18, col. 2