Abre crédito suplementar, no valor de R$ 536.050,00 (quinhentos e trinta e seis mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00410-00012662/2017-66, e 063.000.375/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, crédito suplementar no valor de R$ 536.050,00 (quinhentos e trinta e seis mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 117 - Alienação de bens móveis e 220 - Diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEPLAG e da FHB ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 13/12/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2017 p. 1, col. 1